ANTT nega pedidos da Trans Isaak Turismo para operação de mercados interestaduais

Indeferimentos da ANTT foram publicados nas Decisões SUPAS nº 582 e 583, de 5 de maio de 2025, com base em inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), indeferiu dois pedidos de autorização da empresa Trans Isaak Turismo Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As decisões, de nº 582 e 583, foram assinadas no dia 5 de maio de 2025 pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com os documentos, os pedidos da empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 76.664.986/0001-66, foram analisados no contexto de processos administrativos distintos — nº 50500.029847/2020-65 e nº 50500.029854/2020-67 — e indeferidos com base na inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece critérios técnicos para a prestação do serviço.

As Decisões também atendem à determinação judicial constante da Apelação em Mandado de Segurança nº 1057221-69.2022.4.01.3400, conforme citado nos textos legais.

Com isso, a Trans Isaak Turismo continua sem autorização para explorar os mercados pleiteados, permanecendo impedida de operar nos trechos requeridos até que eventuais adequações regulatórias sejam cumpridas e novo pedido seja analisado.

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Comil

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