A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quarta-feira, 14 de maio de 2025, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 608, autorizando a Empresa Gontijo de Transportes S/A a modificar o Termo de Autorização – TAR nº PESP0015107 para a linha Petrolina/PE – São Paulo/SP. A decisão inclui a implantação de uma nova seção entre Vitória da Conquista/BA e São Paulo/SP, ampliando oficialmente a abrangência da linha.
Com a nova seção, recomeça a contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme prevê a regulamentação da ANTT. A alteração foi baseada no processo nº 50500.168490/2024-63 e modifica o anexo da Decisão SUPAS nº 1978, de 15 de outubro de 2024, atualizando a lista de mercados autorizados.
Confira todos os mercados autorizados na linha PETROLINA/PE – SÃO PAULO/SP:
- Belo Horizonte/MG – Petrolina/PE
- Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP
- Capim Grosso/BA – Belo Horizonte/MG
- Capim Grosso/BA – São Paulo/SP
- Feira de Santana/BA – Belo Horizonte/MG
- Feira de Santana/BA – São Paulo/SP
- Governador Valadares/MG – Petrolina/PE
- Jequié/BA – Belo Horizonte/MG
- Jequié/BA – São Paulo/SP
- Juazeiro/BA – Belo Horizonte/MG
- Juazeiro/BA – Governador Valadares/MG
- Juazeiro/BA – São Paulo/SP
- Petrolina/PE – São Paulo/SP
- Poções/BA – São Paulo/SP
- Riachão do Jacuípe/BA – Belo Horizonte/MG
- Riachão do Jacuípe/BA – Governador Valadares/MG
- Riachão do Jacuípe/BA – São Paulo/SP
- Santo Estêvão/BA – São Paulo/SP
- Senhor do Bonfim/BA – Belo Horizonte/MG
- Senhor do Bonfim/BA – Governador Valadares/MG
- Senhor do Bonfim/BA – São Paulo/SP
- Teófilo Otoni/MG – São Paulo/SP
- Vitória da Conquista/BA – Belo Horizonte/MG
- Vitória da Conquista/BA – São Paulo/SP
A Gontijo passa, assim, a operar oficialmente o trecho Vitória da Conquista – São Paulo, reforçando sua presença em um dos corredores rodoviários mais movimentados do país. A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Rafael Wan Der Maas
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