ANTT indeferiu pedido da Hugo Transportes e Turismo para operar novos mercados

Decisão da ANTT foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de maio, e cita descumprimento de normas da Resolução nº 6.033/2023
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 604, de 7 de maio de 2025, que indeferiu o pedido de autorização da empresa Hugo Transportes e Turismo Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

De acordo com o texto da decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o indeferimento ocorreu em razão da inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Essa resolução estabelece as normas gerais para a autorização do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

A Decisão ainda menciona o cumprimento de ordem judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1018588-81.2025.4.01.3400, que tramita na Justiça Federal, e está vinculada ao processo administrativo nº 00424.271419/2025-20, bem como ao processo originário nº 50500.008017/2021-85.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14 de maio de 2025.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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