A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 604, de 7 de maio de 2025, que indeferiu o pedido de autorização da empresa Hugo Transportes e Turismo Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
De acordo com o texto da decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o indeferimento ocorreu em razão da inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Essa resolução estabelece as normas gerais para a autorização do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
A Decisão ainda menciona o cumprimento de ordem judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1018588-81.2025.4.01.3400, que tramita na Justiça Federal, e está vinculada ao processo administrativo nº 00424.271419/2025-20, bem como ao processo originário nº 50500.008017/2021-85.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14 de maio de 2025.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo
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