A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 606, de 7 de maio de 2025, que autoriza a empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda. (CNPJ nº 05.233.521/0001-02) a operar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha Curitiba/PR – Porto Alegre/RS, sob o regime de autorização.
Com a decisão, foi emitido o Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) nº PRRS0029024, permitindo à empresa explorar não apenas a linha principal, mas também diversas seções intermediárias no trecho sul do país. A operação deve começar em até 30 dias a partir da publicação, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
Seções autorizadas:
- Curitiba/PR – Porto Alegre/RS
- Porto Alegre/RS – Balneário Camboriú/SC
- Porto Alegre/RS – Florianópolis/SC
- Porto Alegre/RS – Itajaí/SC
- Porto Alegre/RS – Itapema/SC
- Porto Alegre/RS – Joinville/SC
A autorização proíbe a operação de trechos que envolvam municípios não listados nos termos do TAR. O descumprimento das condições impostas poderá levar à revogação, nulidade, ou cassação do termo, conforme previsto nas resoluções vigentes da ANTT, como a Resolução nº 6.033/2023 e a Lei nº 10.233/2001.
A Brasil Sul poderá, ainda, solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, desde que siga as normas regulamentares. A fiscalização e controle da operação caberão à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), sob a supervisão do superintendente Juliano de Barros Samôr, responsável pela assinatura da decisão.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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