A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 744, de 19 de maio de 2025, que indeferiu o pedido da Viação Novo Horizonte Ltda. para operar novos mercados de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Segundo a publicação, o indeferimento ocorreu por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a prestação do serviço regular sob regime de autorização. A decisão também cumpriu determinação judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1045251-67.2025.4.01.3400, e foi analisada com base no processo administrativo nº 00424.389568/2025-44 e no processo nº 50500.292026/2023-14.
Com isso, a Viação Novo Horizonte permanece impedida de operar os mercados objeto do pedido indeferido. A decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Imagem Weiller Alves
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