Na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 745, de 19 de maio de 2025, que indeferiu o pedido da empresa Expresso Marly Ltda. para operar quatro novas linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
De acordo com a publicação, a negativa se baseou no fato de que os mercados objeto do pleito de emissão do Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) não são atualmente autorizados à requerente. A decisão teve como fundamento a análise do processo nº 50505.023478/2025-61.
Com isso, a Expresso Marly fica impedida de operar as seguintes linhas:
- Trindade/GO – Dianópolis/TO via Nerópolis
- Trindade/GO – Dianópolis/TO via Anápolis
- Trindade/GO – Santana do Araguaia/PA
- Trindade/GO – Lagoa da Confusão/TO, incluindo todas as seções dessas rotas.
A decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.
A negativa segue as normas estabelecidas nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regulam a autorização para a prestação do serviço regular de transporte interestadual de passageiros no país.
Imagem Wellington Cadore
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