Na edição desta segunda-feira (28/05) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 804, de 22 de maio de 2025, que autoriza a Nordeste Transportes Ltda. a realizar operação simultânea entre duas linhas de transporte coletivo rodoviário: a interestadual São Paulo (SP) – Foz do Iguaçu (PR) e a internacional São Paulo (SP) – Assunção (Paraguai).
Com a autorização, a empresa poderá operar de forma conjunta o trecho entre São Paulo e Foz do Iguaçu, que é comum às duas linhas, sob os Termos de Autorização TAR nº SPPR0123001 (interestadual) e Prefixo nº 08-1885-00 (internacional).
Integração operacional
A Decisão atende ao pleito da Nordeste Transportes e visa otimizar a operação e a oferta de transporte aos passageiros que utilizam a rota entre o Brasil e o Paraguai, passando pelo tradicional corredor rodoviário que liga São Paulo a Foz do Iguaçu.
Conforme a Resolução nº 6.033/2023, que regula o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual sob o regime de autorização, a empresa deverá manter os quadros de horários sempre atualizados e compatíveis entre as duas linhas que integram a operação simultânea, sob pena de sanções e medidas administrativas.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Flávio Oliveira
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.