ANTT autoriza Reunidas Transportes a operar linha interestadual entre Francisco Beltrão (PR) e Florianópolis (SC)

Nova linha autorizada pela ANTT inclui 30 seções e amplia a oferta de transporte regular entre Paraná e Santa Catarina; empresa tem até 30 dias para iniciar a operação
ANTT

Na edição desta segunda-feira (28/05) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 801, de 22 de maio de 2025, que autoriza a Reunidas Transportes S/A a operar uma nova linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de autorização, no trecho Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC), com diversas seções intermediárias.

Com a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº SCPR0077031, a empresa poderá oferecer serviços regulares que contemplam um total de 30 seções, interligando municípios dos estados do Paraná e de Santa Catarina, como Balneário Camboriú, Itajaí, Joinville, Mafra e São Bento do Sul, entre outros.

Ampliação da conectividade interestadual

A nova autorização representa um importante reforço na malha de transporte coletivo interestadual, especialmente para as regiões sudoeste do Paraná e norte de Santa Catarina, promovendo maior conectividade e alternativas de deslocamento aos passageiros.

Conforme previsto na decisão, a Reunidas Transportes deverá iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de 30 dias, a contar da vigência do TAR, sendo possível uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O não cumprimento deste prazo pode resultar na revogação da autorização.

A empresa deverá operar estritamente as seções autorizadas, sendo vedada a inclusão de municípios não contemplados no termo. Além disso, a decisão estabelece regras para eventual extinção ou cassação do TAR, conforme prevê a legislação vigente.

Seções autorizadas

A linha principal Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC) abrange as seguintes seções intermediárias:

  1. Clevelândia (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  2. Francisco Beltrão (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  3. Pato Branco (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  4. Clevelândia (PR) – São Bento do Sul (SC)
  5. Clevelândia (PR) – Rio Negrinho (SC)
  6. Clevelândia (PR) – Mafra (SC)
  7. Clevelândia (PR) – Joinville (SC)
  8. Clevelândia (PR) – Florianópolis (SC)
  9. Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC)
  10. Pato Branco (PR) – Florianópolis (SC)
  11. Francisco Beltrão (PR) – Joinville (SC)
  12. Francisco Beltrão (PR) – Mafra (SC)
  13. Francisco Beltrão (PR) – Rio Negrinho (SC)
  14. Francisco Beltrão (PR) – São Bento do Sul (SC)
  15. Clevelândia (PR) – Itajaí (SC)
  16. Francisco Beltrão (PR) – Itajaí (SC)
  17. Pato Branco (PR) – Itajaí (SC)
  18. Francisco Beltrão (PR) – Itapema (SC)
  19. Marmeleiro (PR) – Joinville (SC)
  20. Marmeleiro (PR) – Mafra (SC)
  21. Marmeleiro (PR) – Rio Negrinho (SC)
  22. Marmeleiro (PR) – São Bento do Sul (SC)
  23. Palmas (PR) – Joinville (SC)
  24. Palmas (PR) – Mafra (SC)
  25. Palmas (PR) – Rio Negrinho (SC)
  26. Palmas (PR) – São Bento do Sul (SC)
  27. Pato Branco (PR) – Joinville (SC)
  28. Pato Branco (PR) – Mafra (SC)
  29. Pato Branco (PR) – Rio Negrinho (SC)
  30. Pato Branco (PR) – São Bento do Sul (SC)

A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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