Na edição desta segunda-feira (28/05) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 801, de 22 de maio de 2025, que autoriza a Reunidas Transportes S/A a operar uma nova linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de autorização, no trecho Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC), com diversas seções intermediárias.
Com a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº SCPR0077031, a empresa poderá oferecer serviços regulares que contemplam um total de 30 seções, interligando municípios dos estados do Paraná e de Santa Catarina, como Balneário Camboriú, Itajaí, Joinville, Mafra e São Bento do Sul, entre outros.
Ampliação da conectividade interestadual
A nova autorização representa um importante reforço na malha de transporte coletivo interestadual, especialmente para as regiões sudoeste do Paraná e norte de Santa Catarina, promovendo maior conectividade e alternativas de deslocamento aos passageiros.
Conforme previsto na decisão, a Reunidas Transportes deverá iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de 30 dias, a contar da vigência do TAR, sendo possível uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O não cumprimento deste prazo pode resultar na revogação da autorização.
A empresa deverá operar estritamente as seções autorizadas, sendo vedada a inclusão de municípios não contemplados no termo. Além disso, a decisão estabelece regras para eventual extinção ou cassação do TAR, conforme prevê a legislação vigente.
Seções autorizadas
A linha principal Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC) abrange as seguintes seções intermediárias:
- Clevelândia (PR) – Balneário Camboriú (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Balneário Camboriú (SC)
- Pato Branco (PR) – Balneário Camboriú (SC)
- Clevelândia (PR) – São Bento do Sul (SC)
- Clevelândia (PR) – Rio Negrinho (SC)
- Clevelândia (PR) – Mafra (SC)
- Clevelândia (PR) – Joinville (SC)
- Clevelândia (PR) – Florianópolis (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC)
- Pato Branco (PR) – Florianópolis (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Joinville (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Mafra (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Rio Negrinho (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – São Bento do Sul (SC)
- Clevelândia (PR) – Itajaí (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Itajaí (SC)
- Pato Branco (PR) – Itajaí (SC)
- Francisco Beltrão (PR) – Itapema (SC)
- Marmeleiro (PR) – Joinville (SC)
- Marmeleiro (PR) – Mafra (SC)
- Marmeleiro (PR) – Rio Negrinho (SC)
- Marmeleiro (PR) – São Bento do Sul (SC)
- Palmas (PR) – Joinville (SC)
- Palmas (PR) – Mafra (SC)
- Palmas (PR) – Rio Negrinho (SC)
- Palmas (PR) – São Bento do Sul (SC)
- Pato Branco (PR) – Joinville (SC)
- Pato Branco (PR) – Mafra (SC)
- Pato Branco (PR) – Rio Negrinho (SC)
- Pato Branco (PR) – São Bento do Sul (SC)
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Divulgação Marcopolo
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