A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, conforme publicado na edição desta segunda-feira (28/05) do Diário Oficial da União, quatro pedidos da Viação Impala Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para a emissão de Termo de Autorização (TAR) para operar diversas linhas interestaduais entre municípios de Minas Gerais e os estados do Paraná e Santa Catarina.
As negativas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 784, 785, 786 e 787, todas assinadas em 21 de maio de 2025 pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Segundo a ANTT, os pedidos foram indeferidos porque os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, conforme previsto na regulamentação vigente — especialmente a Resolução nº 5.818/2018 e a Resolução nº 5.976/2022, que disciplinam o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Confira as linhas e seções indeferidas:
Decisão SUPAS nº 786
- Sete Lagoas (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
- Sete Lagoas (MG) – Florianópolis (SC)
- Pedro Leopoldo (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Decisão SUPAS nº 787
- Matozinhos (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
- Matozinhos (MG) – Florianópolis (SC)
- Ribeirão das Neves (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Decisão SUPAS nº 784
- Prudente de Morais (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
- Prudente de Morais (MG) – Florianópolis (SC)
- Santa Luzia (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Decisão SUPAS nº 785
- Inhaúma (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
- Inhaúma (MG) – Florianópolis (SC)
- Lagoa Santa (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Confira as Decisões da ANTT




Imagens: Divulgação Marcopolo
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