A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 30 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 809, de 23 de maio de 2025, que indeferiu os pedidos de autorização da FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. para operar novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
De acordo com a decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, o indeferimento ocorreu devido à inobservância ao disposto no artigo 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que estabelece os requisitos para autorização nesse segmento.
A Decisão também cumpre uma determinação judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, relacionada ao processo administrativo nº 00424.100499/2024-59, além de considerar elementos constantes em outros processos correlatos.
Com isso, a FlixBus, que já atua no mercado brasileiro com modelo de plataforma digital para venda de passagens e gestão de operações rodoviárias, não poderá expandir sua atuação nos mercados pleiteados neste pedido.
A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação, conforme previsto na norma.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Rodrigo Gomes
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