ANTT autoriza 11 empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisão da ANTT publicada nesta segunda (02/06) no DOU libera acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem para novas autorizatárias do serviço de fretamento coletivo de passageiros.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira, 2 de junho de 2025, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 818, de 26 de maio de 2025, que autoriza 11 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, realizado em regime de fretamento.

Assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a decisão estabelece que as novas autorizatárias devem cumprir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, além de outras normas relacionadas ao setor. O descumprimento das obrigações poderá implicar desde a renúncia tácita da autorização até a aplicação de sanções, conforme determina a legislação.

A partir da publicação da decisão, as empresas já podem acessar o sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem, requisito obrigatório para a realização das operações em fretamento.

Empresas autorizadas:

  • Apollo Locação de Transporte e Turismo Ltda — CNPJ: 14.617.497/0001-04
  • Bispo Transporte Rodoviário Ltda — CNPJ: 28.224.874/0001-41
  • DRS Tur Ltda — CNPJ: 10.968.719/0001-74
  • Fidelity Transportes Ltda — CNPJ: 11.365.542/0001-84
  • Francisco Marcondes Ribas Transportes Ltda — CNPJ: 32.653.952/0001-09
  • Montesul Locadora de Veículos Ltda — CNPJ: 10.610.481/0001-00
  • Pizati e Antunez Ltda — CNPJ: 09.281.861/0001-60
  • RSE Transportes Ltda — CNPJ: 27.643.814/0001-09
  • Santa Rainha Viagens e Turismo Ltda — CNPJ: 59.710.104/0001-32
  • Triptur Transporte Turístico Ltda — CNPJ: 40.951.739/0001-01
  • Vans de Ouro Transporte e Turismo Ltda — CNPJ: 24.409.265/0001-06

A ANTT ressalta que a autorização pode ser extinta mediante cassação ou nulidade, caso sejam verificadas infrações ou ilegalidades, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Com a medida, a Agência reforça seu papel na regulação e fiscalização do transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional, especialmente no segmento de fretamento, que atende grupos organizados e viagens especiais.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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