A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira, 2 de junho de 2025, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 818, de 26 de maio de 2025, que autoriza 11 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, realizado em regime de fretamento.
Assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a decisão estabelece que as novas autorizatárias devem cumprir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, além de outras normas relacionadas ao setor. O descumprimento das obrigações poderá implicar desde a renúncia tácita da autorização até a aplicação de sanções, conforme determina a legislação.
A partir da publicação da decisão, as empresas já podem acessar o sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem, requisito obrigatório para a realização das operações em fretamento.
Empresas autorizadas:
- Apollo Locação de Transporte e Turismo Ltda — CNPJ: 14.617.497/0001-04
- Bispo Transporte Rodoviário Ltda — CNPJ: 28.224.874/0001-41
- DRS Tur Ltda — CNPJ: 10.968.719/0001-74
- Fidelity Transportes Ltda — CNPJ: 11.365.542/0001-84
- Francisco Marcondes Ribas Transportes Ltda — CNPJ: 32.653.952/0001-09
- Montesul Locadora de Veículos Ltda — CNPJ: 10.610.481/0001-00
- Pizati e Antunez Ltda — CNPJ: 09.281.861/0001-60
- RSE Transportes Ltda — CNPJ: 27.643.814/0001-09
- Santa Rainha Viagens e Turismo Ltda — CNPJ: 59.710.104/0001-32
- Triptur Transporte Turístico Ltda — CNPJ: 40.951.739/0001-01
- Vans de Ouro Transporte e Turismo Ltda — CNPJ: 24.409.265/0001-06
A ANTT ressalta que a autorização pode ser extinta mediante cassação ou nulidade, caso sejam verificadas infrações ou ilegalidades, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com a medida, a Agência reforça seu papel na regulação e fiscalização do transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional, especialmente no segmento de fretamento, que atende grupos organizados e viagens especiais.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Busscar
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