ANTT revoga autorização da Evolução Transportes para linha Goiânia (GO) – Paracatu (MG)

Decisão da ANTT publicada no DOU desta segunda (02/06) determina paralisação imediata da linha e proíbe venda de bilhetes; empresa deve garantir direitos dos passageiros com viagens já agendadas.
ANTT

Na edição desta segunda-feira, 2 de junho de 2025, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 816, de 26 de maio de 2025, revogando a autorização concedida à empresa Evolução Transportes e Turismo EIRELI para operar a linha rodoviária interestadual entre Goiânia (GO) e Paracatu (MG), prefixo nº GOMG0179003.

De acordo com o ato assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a decisão revoga a Decisão SUPAS nº 229, de 5 de fevereiro deste ano, que permitia a operação da linha de forma sub judice. A revogação cumpre determinação judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1033556-68.2024.4.01.0000, conforme informado no processo administrativo nº 00424.270377/2025-18.

Com a revogação, fica proibida a comercialização de novos bilhetes para todos os mercados atendidos pela linha, a partir da data da publicação da decisão. A ANTT também determina que, caso existam passagens já emitidas para viagens posteriores, a transportadora deve assegurar os direitos dos passageiros, seja mediante a devolução integral dos valores pagos ou a realocação para outra empresa autorizada, sem custo adicional para o usuário. A orientação segue as disposições da Lei nº 11.975/2009 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Carlos Junior

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