ANTT indeferiu pedido da Expresso Maia para operar novos mercados de transporte rodoviário

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) aponta que a empresa não atendeu às exigências previstas na Resolução nº 6.033/2023
ANTT

Na edição desta quarta-feira, 4 de junho, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 823, de 28 de maio de 2025, por meio da qual indeferiu o pedido de autorização da Expresso Maia Ltda. para operar novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

De acordo com a publicação, o indeferimento foi motivado pela inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece requisitos técnicos e operacionais para a autorização de mercados no transporte rodoviário de passageiros.

A Decisão foi tomada em cumprimento a uma ordem judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1044841-09.2025.4.01.3400 e está vinculada ao processo administrativo nº 00424.411916/2025-77, além de considerar elementos constantes no processo nº 50500.301146/2023-10.

O ato foi assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Júlio Barboza

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