ANTT autoriza Empresa Líder a operar três novas linhas interestaduais no Nordeste

Empresa obtém aval judicial para operar, sob condição sub judice, rotas entre Teresina, São Luís, Fortaleza e Picos; impugnações da Guanabara e Gontijo são negadas pela ANTT
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Deliberações nº 176, 177 e 178, publicadas na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial da União, a operação de três novas linhas interestaduais pela empresa Manoel Barbosa Lima Ltda. (Empresa Líder), com sede no Piauí. As autorizações foram concedidas em cumprimento a decisões judiciais e estão classificadas como sub judice.

Com as Deliberações da Diretoria Colegiada da ANTT, a empresa poderá explorar os serviços rodoviários de passageiros nos trechos:

  • Teresina (PI) – Fortaleza (CE)
  • Teresina (PI) – São Luís (MA)
  • Picos (PI) – Fortaleza (CE)

As impugnações apresentadas pelas empresas Expresso Guanabara Ltda. e Empresa Gontijo de Transportes S.A., que contestavam a concessão das autorizações, foram rejeitadas pela Agência, que decidiu manter o deferimento ao novo operador.

ANTT

Seções autorizadas:

Deliberação nº 176 – Linha Picos/PI – Fortaleza/CE:

  • Fortaleza/CE – Picos/PI
  • Boa Viagem/CE – Picos/PI
  • Canindé/CE – Picos/PI
  • Parambu/CE – Picos/PI
  • Madalena/CE – Picos/PI
  • Tauá/CE – Picos/PI

Deliberação nº 177 – Linha Teresina/PI – Fortaleza/CE:

  • Fortaleza/CE – Teresina/PI
  • Fortaleza/CE – Campo Maior/PI
  • Sobral/CE – Campo Maior/PI
  • Tianguá/CE – Campo Maior/PI
  • Fortaleza/CE – Piripiri/PI
  • Sobral/CE – Piripiri/PI
  • Tianguá/CE – Piripiri/PI
  • Sobral/CE – Teresina/PI
  • Tianguá/CE – Teresina/PI

Deliberação nº 178 – Linha Teresina/PI – São Luís/MA:

  • São Luís/MA – Teresina/PI
  • Caxias/MA – Teresina/PI
  • Peritoró/MA – Teresina/PI

As Deliberações ampliam a presença da Manoel Barbosa Lima Ltda. no transporte rodoviário interestadual de passageiros, abrindo novos caminhos entre capitais e cidades do interior dos estados do Piauí, Maranhão e Ceará. As deliberações entram em vigor na data de sua publicação.

Imagens: Divulgação Marcopolo

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