ANTT autoriza 11 novas empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisão da ANTT publicada no DOU desta terça-feira (10) libera empresas como Buser, Teresina Transporte e 3S Minas para atuar no regime de fretamento com base na Resolução nº 4.777/2015.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 840, de 3 de junho de 2025, a entrada de 11 novas empresas no sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União.

Entre as empresas autorizadas estão nomes já conhecidos do setor, como a Buser Locadora e Transportes Ltda., e operadores regionais como Teresina Transporte Ltda., 3S Minas Locação de Veículos e Fretamento Ltda., Bemar Transportes Ltda. e Transportes Somer e Zeni Ltda., entre outras.

As autorizações concedidas estão condicionadas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento de passageiros. A não observância dessas regras pode acarretar sanções administrativas, cassação da autorização ou até mesmo a nulidade do ato, conforme detalhado na própria decisão assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.

As empresas autorizadas terão acesso ao sistema eletrônico da ANTT para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da Decisão.

Confira a lista das empresas autorizadas:

  • 3S Minas Locação de Veículos e Fretamento Ltda – CNPJ: 15.615.601/0001-86
  • B Oliveira Turismo e Transportes Ltda – CNPJ: 56.207.596/0001-50
  • Bemar Transportes Ltda – CNPJ: 15.132.003/0001-56
  • Buser Locadora e Transportes Ltda – CNPJ: 02.042.245/0001-07
  • Eliton Rodrigues Soubier Ltda – CNPJ: 59.708.948/0001-49
  • Favin Transportes de Passageiros Ltda – CNPJ: 02.961.384/0001-34
  • Jane Pautz Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 14.391.845/0001-60
  • M.T Maringolo Ltda – CNPJ: 27.577.578/0001-61
  • PJS Refrigerações, Locações, Turismo e Serviços Ltda – CNPJ: 46.656.830/0001-72
  • Teresina Transporte Ltda – CNPJ: 19.781.123/0001-35
  • Transportes Somer e Zeni Ltda – CNPJ: 05.769.928/0001-59

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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