ANTT nega autorização à Jotamar Transportes por descumprimento de requisitos regulatórios

Decisão da ANTT publicada no DOU desta terça-feira (10) aponta inobservância aos artigos da Resolução nº 6.033/2023 como motivo para indeferimento do pedido da empresa
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A Decisão foi oficializada na Decisão SUPAS nº 836, de 3 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10).

Segundo o texto assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o pedido foi negado com base no descumprimento do que determinam os artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que estabelece critérios e exigências para empresas que desejam atuar no regime de autorização.

A negativa também se deu em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1045655-21.2025.4.01.3400, relacionado ao processo administrativo nº 00424.412061/2025-00 e ao processo de análise nº 50500.222055/2022-20.

A Resolução nº 6.033/2023 estabelece normas detalhadas sobre a capacidade técnica, regularidade fiscal e requisitos operacionais das empresas que buscam atuar no setor de transporte interestadual de passageiros. A inobservância desses dispositivos implica automaticamente no indeferimento dos pedidos de autorização.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Anderson Queiroz

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