ANTT nega pedido da Evolução Transportes para operar linha entre Aparecida de Goiânia (GO) e Dianópolis (TO)

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) aponta que mercados solicitados pela empresa não estão autorizados, levando ao indeferimento do pleito.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda. para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre os municípios de Aparecida de Goiânia (GO) e Dianópolis (TO).

A decisão consta na DECISÃO SUPAS Nº 839, de 3 de junho de 2025, publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União. Segundo a ANTT, os mercados solicitados no pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) não são autorizados à requerente, o que inviabilizou a concessão.

O indeferimento foi assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, com base nas disposições das Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regem o regime de autorização do transporte interestadual de passageiros no Brasil.

Com isso, a Evolução Transportes não poderá operar a linha e suas seções solicitadas, mantendo-se a atual configuração do sistema sem alterações quanto à cobertura entre Goiás e Tocantins. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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