ANTT autoriza 8 empresas para transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União contempla oito empresas, que passam a operar legalmente no segmento de fretamento de passageiros com base nas normas da Resolução nº 4.777/2015
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Na edição desta quarta-feira, 11 de junho de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 842, de 5 de junho de 2025, autorizando oficialmente oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, exclusivamente em regime de fretamento.

A medida, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, está fundamentada nas disposições da Resolução nº 5.818/2018 e exige que as empresas autorizadas cumpram rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução nº 4.777/2015. As autorizatárias passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação da Decisão.

Confira as empresas autorizadas:

  • Bento Sul Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 05.323.785/0001-57
  • Bueno Viagens Ltda – CNPJ: 05.493.209/0001-58
  • Calu Transportes Ltda – CNPJ: 19.403.442/0001-07
  • CMB Transporte Ltda – CNPJ: 54.612.920/0001-90
  • CWB Receptivo Transportes Ltda – CNPJ: 44.959.353/0001-99
  • Edis Tur Turismo e Viagens Ltda – CNPJ: 41.226.537/0001-51
  • Expresso JC Fretamento e Turismo Ltda – CNPJ: 45.934.458/0001-56
  • Filotur Ltda – CNPJ: 54.675.523/0001-67
  • G M Rodrigues Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 60.209.469/0001-67

A Decisão também reforça que a inobservância das regras, como o não cumprimento do Art. 9º da Resolução nº 4.777/2015, pode resultar na renúncia automática da autorização. Além disso, sanções, nulidade do Termo de Autorização ou cassação podem ser aplicadas caso as empresas descumpram os termos legais.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Ronaldo Guma

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