ANTT indeferiu seis pedidos de novas linhas de transporte interestadual regular

Decisões da ANTT publicadas nesta quarta-feira (11) no DOU negam autorizações a Conexão Brasil, Eusantur, W.A. Fonseca e Siqueira Tur para operar diversos mercados em cinco estados
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União, seis decisões que indeferem pedidos de Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As negativas atingem cinco empresas diferentes e envolvem trechos em Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Tocantins, Amazonas e Rondônia.

Entre as decisões estão dois indeferimentos consecutivos à Conexão Brasil Ltda., que pleiteava operar as linhas Nerópolis (GO) – Conquista (MG), Conquista (MG) – São Paulo (SP), Anápolis (GO) – Água Comprida (MG) e Água Comprida (MG) – São Paulo (SP). Os pedidos foram negados por não estarem os mercados autorizados à empresa, conforme exigido pelas resoluções vigentes.

A Eusantur Viagens Ltda., com sede no Rio Grande do Sul, também teve seu pedido indeferido para operar a linha Porto Alegre (RS) – Cascavel (PR), bem como suas seções.

Outro pedido negado foi o da W.A. Fonseca Ltda., que buscava autorização para operar o trecho Miracema do Tocantins (TO) – Goiânia (GO), passando por Anápolis (GO).

Já a Siqueira Tur Transporte e Turismo Ltda. teve negada a solicitação para atuar na linha Manicoré (AM) – Porto Velho (RO), rota que ligaria o interior do Amazonas à capital de Rondônia.

As decisões foram formalizadas entre os números SUPAS nº 847 a nº 850 e nº 853, todas assinadas pelo superintendente de serviços de transporte rodoviário de passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr. Os indeferimentos tiveram como base o fato de que os mercados pretendidos não são autorizados às requerentes, conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.

Com isso, as empresas ficam impossibilitadas de operar os serviços pretendidos, e os mercados seguem inalterados, sob a atual configuração autorizada pela agência.

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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