ANTT autoriza 15 novas empresas para operar transporte rodoviário interestadual e internacional por fretamento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, no Diário Oficial da União, […]
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 889, que autoriza 15 novas empresas para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A medida, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, está amparada pela Resolução nº 5.818/2018 e pela Resolução nº 4.777/2015, que regulam o setor de fretamento. A autorização entra em vigor imediatamente e garante o acesso das empresas ao sistema de emissão de licenças de viagem da ANTT.

A seguir, as empresas autorizadas:

Razão SocialTAFCNPJ
BILL TRANSPORTES E TURISMO LTDA01022422.152.057/0001-49
BOSI TURISMO LTDA32630704.403.075/0001-74
BYCAR PNEUS E RODAS LTDA01022518.806.728/0001-70
CARVALHO E CASTRO AGÊNCIA DE TURISMO LTDA01022651.373.794/0001-70
ELLUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA00174032.383.061/0001-71
EMPÓRIO EMPREENDIMENTOS LTDA01022721.362.758/0001-40
G B DANTAS LTDA01022808.605.534/0001-53
J CARLOS TURISMO LTDA01022960.512.075/0001-83
KAYKY DE SOUZA SILVA LTDA01023060.588.976/0001-59
NEW HOPE TERCEIRIZAÇÃO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA01023109.474.700/0001-92
PIRES EMPREENDIMENTOS LTDA00630411.452.879/0001-29
PSP TRANSPORTES E TURISMO LTDA00600636.195.455/0001-57
RN – TRANSPORTES E TURISMO LTDA01023258.920.908/0001-01
RODRIGO TUR LTDA01023350.755.585/0001-28
VIAÇÃO RODRIGUES LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA32907320.509.123/0001-60

As empresas autorizadas deverão seguir as exigências legais e operacionais previstas na regulação da ANTT, incluindo manutenção da frota em condições adequadas, cumprimento de itinerários contratados, e observância às normas de segurança, conforto e acessibilidade. O regime de fretamento permite a prestação de serviços a grupos previamente formados, como excursões, turismo, transporte de trabalhadores e eventos.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Comil

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