ANTT arquiva e indefere pedidos da Rota Transportes para operar mercados interestaduais

Decisões publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (23) negam e arquivam requerimentos da Rota Transportes com base em resoluções da ANTT
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Na edição desta segunda-feira, 23 de junho de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões que impedem a Rota Transportes Rodoviários Ltda. de avançar com pedidos de autorização para operar novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As medidas foram tomadas com base em exigências regulatórias e em cumprimento a decisão judicial.

A Decisão SUPAS nº 906, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, indeferiu formalmente um dos pedidos da Rota Transportes por inobservância à Resolução ANTT nº 6.013/2023, que trata dos critérios de autorização para novas operações no setor.

Já as Decisões SUPAS nº 902, 903 e 904 determinaram o arquivamento de outros três processos com base no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, que regula as condições para manutenção e tramitação de pleitos junto à Agência.

Todas as deliberações têm como pano de fundo a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1032158-86.2024.4.01.0000, o que reforça o caráter vinculativo das medidas administrativas adotadas pela ANTT neste caso.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Rodrigo Gomes

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