A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, duas novas decisões autorizando 22 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As Decisões SUPAS nº 899 e nº 907, ambas assinadas pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, atendem aos processos administrativos nº 50500.031008/2025-11 e nº 50500.031233/2025-58, e estabelecem que as autorizatárias deverão cumprir integralmente as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015, bem como demais normativos em vigor.
Entre as empresas autorizadas estão operadoras conhecidas no setor de turismo, como Expresso São João Ltda, Viação Santa Rita de Itatiba Ltda, Pillat Turismo Ltda, Flavio Transportes Ltda e Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda, além de companhias emergentes que buscam expandir atuação no fretamento eventual e contínuo.
As autorizações permitem que as empresas utilizem o sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, sendo obrigatória a observância do artigo 9º da resolução mencionada — cuja infração implica em renúncia automática da autorização. Além disso, os atos podem ser anulados ou cassados caso sejam constatadas irregularidades ou perda das condições legais para operação.
Empresas autorizadas na Decisão SUPAS nº 899/2025:
- Cleitontur Turismo Ltda
- Companhia de Vans Ótima Ltda
- Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda
- Flavio Transportes Ltda
- H F Baluk – Transportes Ltda
- In Route Ltda
- KV Serviços e Empreendimentos Ltda
- M S Viagens Ltda
- Ney Transporte e Turismo Ltda
- Rodrigo C. Zanatta – Transporte Ltda
- Viação Santa Rita de Itatiba Ltda
Empresas autorizadas na Decisão SUPAS nº 907/2025:
- Auto Viação Gaúcha Ltda
- DC Transportes e Serviços Ltda
- Expresso São João Ltda
- Expresso São Marcos Ltda
- J de Almeida Lacerda Ltda
- Jailton Chagas Sales Transportes Ltda
- Pillat Turismo Ltda
- SP Proteção Veicular e Serviços Ltda
- Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda
- Viação Federação de Transporte e Turismo Ltda
- W F Frades Transportes Executivos Ltda
Com as autorizações em vigor a partir da data de publicação, as empresas passam a integrar o conjunto de operadores legalmente aptos a realizar viagens em todo o território nacional e internacional em regime de fretamento.
Confira a Decisão da ANTT




Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.