A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 905, que indeferiu o pedido da empresa Auto Viação Porto Rico Ltda. para a operação de novos mercados interestaduais de transporte regular de passageiros.
Segundo a publicação, o pedido da empresa, inscrita no CNPJ nº 12.423.586/0001-86, foi analisado no processo nº 50505.032322/2025-71 e teve como base a falta de autorização prévia da companhia para os mercados solicitados, o que contraria os critérios estabelecidos nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
Entre os mercados que a Auto Viação Porto Rico pretendia operar estavam rotas estratégicas como:
- Parnaíba (PI) x Belém (PA), via Zé Doca (MA)
- Luís Correia (PI) x Belém (PA), via São Luís (MA)
- Luís Correia (PI) x Canaã dos Carajás (PA)
- Goiânia (GO) x Ponte Branca (MT)
A decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Busscar
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