Empresas paralisadas do transporte coletivo propõem acordo com ex-funcionários na Justiça do Trabalho

TRT do Rio disponibiliza mais de R$ 9 milhões para quitação de dívidas trabalhistas com pagamento à vista e desconto de 30%; adesões vão até 14 de julho
Justiça do trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) anunciou a abertura de um novo edital voltado à conciliação de processos trabalhistas envolvendo empresas de transporte coletivo por ônibus que estão paralisadas. A medida contempla exclusivamente os ex-funcionários de companhias integrantes dos Consórcios Santa Cruz e Transcarioca, com ações inscritas nos Registros Especiais de Execução Forçada (REEFs) desses consórcios.

Ao todo, estão disponíveis R$ 9.240.000,00 para os acordos: R$ 5.100.000,00 destinados ao Consórcio Santa Cruz e R$ 4.140.000,00 ao Consórcio Transcarioca. Os credores que aderirem à proposta terão a oportunidade de receber o valor integralmente à vista, com a concessão de desconto de 30% sobre o valor atualizado da dívida — já considerando eventuais pagamentos realizados anteriormente.

Para formalizar a adesão, os interessados deverão comparecer a uma audiência de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), onde será fixado o valor exato a ser pago e homologado o acordo judicialmente. O calendário das audiências será divulgado pelo próprio tribunal.

O prazo para manifestação de interesse vai até o dia 14 de julho de 2025, exclusivamente por meio de formulário disponível no site oficial do TRT-RJ.

Mais informações, inclusive o edital completo, podem ser consultadas diretamente pelo link:
👉 https://rioonibus.com/editais-junho-de-2025/

Essa nova rodada de acordos busca dar andamento a processos que se acumulam desde a interrupção das atividades de diversas operadoras do sistema de transporte por ônibus na cidade do Rio de Janeiro. A iniciativa representa uma oportunidade concreta para que ex-trabalhadores recebam seus direitos e para que os consórcios reduzam seu passivo judicial.

Imagem: Alex de Souza

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