Na edição desta quinta-feira (03), o Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou a Resolução SMTR nº 3859, de 2 de julho de 2025, estabelecendo novas exigências de transparência para os consórcios que operam o transporte público por ônibus na capital fluminense.
A medida, assinada pela Secretária Municipal de Transportes, determina que os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz — responsáveis pela operação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO-RJ) — passem a apresentar obrigatoriamente as notas fiscais de compra de todos os veículos que forem incorporados ao Sistema de Transporte Urbano (STU) do município.
A nova regra vale tanto para o chassi quanto para a carroceria dos ônibus, sendo que ambos os documentos fiscais deverão ser entregues à SMTR sempre que solicitados. A Secretaria, inclusive, poderá requisitar comprovantes de aquisições realizadas antes da publicação da resolução, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º.

A Resolução fundamenta-se nos contratos de concessão assinados em 2010, na Lei Federal nº 8.987/95 — que trata do regime de concessões — e em dispositivos do acordo judicial firmado em abril deste ano entre a Prefeitura, os consórcios e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é reforçar os mecanismos de fiscalização e controle sobre a renovação e ampliação da frota em operação na cidade.
Com a medida, a Prefeitura busca garantir maior transparência na gestão do transporte público, combatendo possíveis irregularidades e assegurando que os investimentos em novos ônibus estejam de acordo com os compromissos firmados pelos operadores junto ao poder concedente.
A Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Confira a Resolução da Prefeitura do Rio

Imagens: Gabriel Cardoso Lopes / Rodrigo Gomes
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