Na edição desta sexta-feira, 4 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 215, de 3 de julho de 2025, autorizando, em caráter sub judice, a empresa CS Vip Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação Vip Brasil) a operar a linha Anápolis (GO) – Guarulhos (SP), com diversas seções intermediárias.
A medida cumpre determinação judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120879-33.2023.4.01.3400, conforme detalhado no processo administrativo nº 00424.003724/2024-18. A autorização está fundamentada no voto DFQ – 068 e nas Resoluções ANTT nº 4.770/2015 e nº 6.013/2023.
A autorização inclui 49 seções abrangendo cidades como Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Morrinhos e Goiatuba, em Goiás; Comendador Gomes e Prata, em Minas Gerais; e destinos como Cajamar, Guarulhos, Matão, Olímpia, Várzea Paulista, Jundiaí, São Carlos, Campinas e São Paulo, no estado de São Paulo.
A operação da linha foi autorizada sob o status de “sub judice”, o que significa que está condicionada ao andamento e eventual desfecho da ação judicial mencionada.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Paulo Alexandre da Silva
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