A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 4 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, a Deliberação nº 213, de 3 de julho de 2025, referente ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Orleide da Silva Ribeiro Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.849.732/0001-04.
De acordo com a decisão da Diretoria Colegiada da ANTT, fundamentada no Voto DFQ – 067/2025 e nos processos administrativos nº 50500.020161/2025-13 e nº 50500.156052/2024-52, o pedido foi conhecido, mas teve provimento negado no mérito, ou seja, a solicitação foi analisada, porém rejeitada. Além disso, não foi atribuído efeito suspensivo, o que significa que a decisão anterior da agência segue válida e em vigor.
A ANTT também determinou que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) notifique oficialmente a empresa sobre os termos da deliberação.
A Deliberação nº 213 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: José Vítor
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