A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 9 de julho, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 955, de 2 de julho de 2025, por meio da qual indeferiu o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda. para operar novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A negativa foi assinada pela superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira, e baseia-se no não cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta as condições e critérios para a autorização de novos mercados por empresas do setor.
A decisão também menciona que a medida foi adotada em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos da Ação Ordinária de Fazer nº 1044493-88.2025.4.01.3400, bem como ao que consta nos processos administrativos nº 00424.403845/2025-39 e nº 50500.055798/2021-05.
Com isso, a empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.050/0001-80, está impedida de explorar os mercados solicitados na referida solicitação, mantendo-se o atual quadro de autorizações em vigor.
A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Carlos Junior
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