ANTT autoriza 13 empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), Decisão da ANTT habilita novas empresas para prestação de serviços turísticos e de fretamento contínuo ou eventual em rotas nacionais e ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 962, de 4 de julho de 2025, a inclusão de 13 empresas no regime de fretamento para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 10 de julho, do Diário Oficial da União.

As empresas agora autorizadas estão habilitadas a realizar viagens em regime de fretamento contínuo ou eventual, o que inclui excursões turísticas e contratos específicos com instituições e empresas. Com isso, passam a ter acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem fornecido pela ANTT, conforme previsto nos normativos do setor.

As empresas autorizadas são:

  • C R Dantas Ltda (CNPJ: 19.551.137/0001-62)
  • Dema Transportes e Peças Ltda (CNPJ: 27.635.170/0001-07)
  • Gama Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 45.892.131/0001-69)
  • JJNG Transporte e Turismo Escolar Ltda (CNPJ: 10.383.350/0001-38)
  • Livitour Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 35.722.801/0001-45)
  • MNK Transporte e Fretamento de Passageiros Ltda (CNPJ: 05.815.540/0001-47)
  • RDS Turismo Ltda (CNPJ: 18.477.040/0001-94)
  • Ribeiro e Neto Transportes Ltda (CNPJ: 07.670.761/0001-08)
  • S.K.A Transportes & Turismo Ltda (CNPJ: 59.137.187/0001-12)
  • Trans Moreira Turismo Ltda (CNPJ: 27.413.535/0001-40)
  • Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda (CNPJ: 13.928.488/0001-63)
  • Viavans Minas Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 23.789.927/0001-58)
  • Xodó Tour Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 45.826.772/0001-15)

As empresas devem seguir os requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 4.777/2015, incluindo a manutenção de documentação regular, a emissão de licenças de viagem e o cumprimento de padrões técnicos e operacionais.

A decisão foi assinada por Juliana Esteves Lima de Oliveira, superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, e já está em vigor desde a data da publicação. A ANTT reforça que o descumprimento das normas poderá levar à cassação da autorização ou à aplicação de outras sanções administrativas.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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