ANTT extingue autorização de fretamento da Polettur e nega pedido da Graciosa Transporte para operar linhas regulares

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (14) cancelam o TAF da Polettur Turismo e indeferem habilitação da Graciosa Transporte para prestar serviço interestadual regular de ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira, 14 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, duas decisões envolvendo empresas do setor rodoviário de passageiros. As medidas foram assinadas pela Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira.

A Decisão SUPAS nº 972, datada de 7 de julho, determina a extinção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.8781, que havia sido concedido à Polettur Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 49.119.077/0001-74. O cancelamento se deu por renúncia da própria empresa, encerrando assim sua autorização para operar no regime de fretamento interestadual de passageiros.

Já a Decisão SUPAS nº 991, de 11 de julho, trata do indeferimento do pedido de habilitação da empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para solicitar um Termo de Autorização (TAR), necessário para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Segundo o documento, o requerimento foi negado por descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula os critérios de habilitação no regime de autorização.

Ambas as decisões entraram em vigor na data de sua publicação no DOU.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação

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