A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 23 de julho, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.005/2025, por meio da qual indeferiu mais um pedido da Viação Novo Horizonte Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A negativa foi fundamentada na inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata da regulamentação do serviço regular sob o regime de autorização. A decisão também se deu em cumprimento a ordem judicial, proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1060964-82.2025.4.01.3400, impetrado pela própria empresa com o objetivo de obter a autorização.
Apesar da judicialização do caso, a superintendência da ANTT concluiu que o pleito não atendeu aos critérios técnicos exigidos, conforme verificado nos autos do processo administrativo nº 50500.292797/2023-01. Com isso, o pedido foi formalmente indeferido pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, responsável pela assinatura da decisão.
A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Charleston Vinícius
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