A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio de quatro decisões publicadas nesta quinta-feira (24/07) no Diário Oficial da União, uma série de pedidos apresentados pela GMC Transportes Ltda. para operar linhas interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
As decisões — SUPAS nº 1.034, 1.036, 1.046 e 1.048, todas assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT — apontam como justificativa o fato de que os mercados solicitados não são autorizados à requerente, conforme determina o marco regulatório vigente, especialmente as Resoluções nº 5.818/2018 e 5.976/2022.
Entre as linhas indeferidas estão rotas importantes como:
- Brasília (DF) – Guarulhos (SP)
- Brasília (DF) – Niterói (RJ)
- Palmas (TO) – Brasília (DF)
- Anápolis (GO) – Belo Horizonte (MG)
- Luís Correia (PI) – Goiânia (GO)
- Brasília (DF) – Canoas, Viamão, Novo Hamburgo e Charqueadas (RS)
Cada decisão corresponde a pedidos com pequenas variações no destino final das linhas, envolvendo cidades em diferentes regiões do país, especialmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Piauí e Rio Grande do Sul.
Apesar da intenção da empresa de ampliar sua atuação em mercados estratégicos e de alta demanda, a ANTT reitera que a operação de linhas interestaduais regulares sob o regime de autorização requer o devido enquadramento técnico, jurídico e regulatório — incluindo a prévia autorização para os mercados pretendidos.
As Decisões publicadas nesta data reforçam o compromisso da agência com o controle regulatório, visando a segurança jurídica, a concorrência leal e a prestação adequada do serviço à população. Os indeferimentos já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União.
Confira as Decisões da ANTT




Imagem: Divulgação Busscar
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