A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu uma série de pedidos feitos pela empresa Conexão Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para operar serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira, 24 de julho de 2025, do Diário Oficial da União.
Ao todo, foram nove Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT — todas fundamentadas na constatação de que os mercados solicitados não são autorizados à requerente, conforme previsto nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
Confira a seguir o número e o teor das decisões:
- Decisão SUPAS nº 1.025/2025 – Indeferido o pedido para operar as linhas Anápolis/GO–Diadema/SP e Luís Correia/PI–Cromínia/GO, com suas respectivas seções.
- Decisão SUPAS nº 1.026/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO–Mogi das Cruzes/SP e Luís Correia/PI–Professor Jamil/GO, com suas seções.
- Decisão SUPAS nº 1.031/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO–Embu das Artes/SP e Luís Correia/PI–Hidrolândia/GO, e seções.
- Decisão SUPAS nº 1.032/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO – Taboão da Serra/SP e Luís Correia/PI – Aparecida de Goiânia/GO, e suas seções.
- Decisão SUPAS nº 1.033/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO–Mauá/SP e Luís Correia/PI–Inhumas/GO, e seções.
- Decisão SUPAS nº 1.035/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO–São Caetano do Sul/SP e Luís Correia/PI–Goianira/GO, e seções.
- Decisão SUPAS nº 1.041/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Goiânia/GO–São Caetano do Sul/SP e Luís Correia/PI–Goiânia/GO, e seções.
- Decisão SUPAS nº 1.045/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO–Suzano/SP e Luís Correia/PI–Aragoiânia/GO, e seções.
- Decisão SUPAS nº 1.047/2025 – Indeferido o pedido para as linhas Anápolis/GO–São Bernardo do Campo/SP e Luís Correia/PI–Senador Canedo/GO, com suas seções.
As Decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entram em vigor na data da publicação.
Confira a Decisão da ANTT









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