A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Expresso Princesa dos Campos S/A, inscrita no CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para operar a linha Foz do Iguaçu/PR – São Paulo/SP, incluindo suas seções. A negativa foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 1.049, de 18 de julho de 2025, publicada na edição desta quinta-feira, 24 de julho, do Diário Oficial da União.
Segundo a ANTT, o indeferimento tem como base o fato de o mercado solicitado não ser autorizado à requerente, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 5.818/2018 e pela Resolução nº 5.976/2022, que regulam o regime de autorização para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Vinícius Petris
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