A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União, novas decisões envolvendo indeferimentos de habilitação e emissão de Termo de Autorização (TAR) para empresas que pretendem atuar no serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Também foi publicada uma decisão de habilitação deferida mediante ordem judicial.
As publicações contemplam sete indeferimentos de TAR, dois indeferimentos de habilitação e uma habilitação deferida. Confira os principais pontos:
Indeferimentos de Termo de Autorização (TAR)
1. Conexão Brasil Ltda. (SUPAS nº 1.039/2025)
- Linhas indeferidas: Anápolis/GO – Guarulhos/SP e Luís Correia/PI – Bela Vista de Goiás/GO.
2. Edmo Rodrigues Araújo Transporte e Turismo Ltda. (SUPAS nº 1.058/2025)
- Linha indeferida: Brasília/DF – Formosa/GO.
3. Expresso Transamazônica Ltda. (SUPAS nº 1.057/2025)
- Linha indeferida: Manaus/AM – Porto Velho/RO.
4. Viação Colina Ltda. (SUPAS nº 1.055/2025)
- Linhas indeferidas: Brasília/DF – Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF – Vila Velha/ES e Cocos/BA – São Paulo/SP.
5. Viação Colina Ltda. (SUPAS nº 1.056/2025)
- Linha indeferida: Brasília/DF – Unaí/MG.
A ANTT justificou todos os indeferimentos alegando que os mercados pleiteados não estão autorizados às empresas requerentes, conforme previsto na Resolução nº 5.818/2018 e na Resolução nº 5.976/2022.
Indeferimentos de habilitação para requerer TAR
1. Edinho Silva de Oliveira Ltda. (SUPAS nº 1.108/2025)
- Motivo: Descumprimento da Resolução nº 6.033/2023, que regula os critérios de habilitação de empresas interessadas no regime de autorização.
2. Fátima Transportes e Turismo Ltda. (SUPAS nº 1.109/2025)
- Motivo: Também por descumprimento da Resolução nº 6.033/2023.
Habilitação deferida – Joel Transporte e Turismo Ltda.
A Decisão SUPAS nº 1.110/2025, publicada em cumprimento a ordem judicial (ação nº 1047354-47.2025.4.01.3400), habilita a empresa Joel Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.607.986/0001-01, a solicitar Termo de Autorização para operação de transporte interestadual sob o regime de autorização.
Apesar da habilitação, a ANTT destaca que a manutenção das condições previstas na legislação é obrigatória e o descumprimento poderá acarretar a cassação dos termos eventualmente emitidos.
As Decisões reforçam o controle da ANTT sobre o acesso ao mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros, garantindo que apenas empresas regulares, com habilitação compatível e mercados autorizados, possam operar serviços à população.
Confira as Decisões da ANTT






Imagem: Divulgação Busscar
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