A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, três decisões importantes relacionadas ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os documentos são assinados pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Duas das decisões dizem respeito à empresa GMC Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.982.776/0001-58. Por meio das Decisões SUPAS nº 1.068 e 1.069, ambas de 18 de julho de 2025, a ANTT indeferiu os pedidos de emissão do Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) para as seguintes linhas interestaduais, incluindo suas seções:
- Brasília/DF – Guarulhos/SP
- Brasília/DF – Niterói/RJ
- Palmas/TO – Brasília/DF
- Anápolis/GO – Belo Horizonte/MG
- Luís Correia/PI – Goiânia/GO
- Brasília/DF – Nova Santa Rita/RS
- Brasília/DF – Sapucaia do Sul/RS
Segundo a ANTT, os mercados solicitados não são autorizados à requerente, o que fundamentou o indeferimento com base nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regem a prestação de serviços sob o regime de autorização.
Já a Decisão SUPAS nº 1.070, de 21 de julho de 2025, oficializou a extinção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.8701, anteriormente concedido à empresa MV Transfer Executivo Ltda., CNPJ nº 48.085.723/0001-67. A extinção foi feita a pedido da própria empresa, por meio de renúncia formal.
Todas as Decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Divulgação Busscar
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














