A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (21/08) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.211, de 15 de agosto de 2025, na qual indeferiu o pedido apresentado pela Manoel Barbosa Lima Ltda. (Empresa Líder) para a emissão de Termo de Autorização (TAR) com vistas à operação da linha Parambu/CE – Belém/PA e suas seções.
Segundo a Decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, os mercados solicitados não estão autorizados à requerente, conforme análise do processo administrativo nº 50505.045435/2025-37.
Com isso, a empresa não poderá oferecer o serviço regular de transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros no referido trajeto. A Decisão entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo
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