ANTT nega pedido da Auto Viação Porto Rico para operar linhas entre Maranhão, Goiás e Distrito Federal

Decisão publicada no Diário Oficial do dia 28 de agosto indeferiu solicitação de emissão de Termos de Autorização para duas linhas interestaduais
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Auto Viação Porto Rico Ltda. para operar duas linhas interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), por meio da Decisão SUPAS nº 1.257/2025.

De acordo com o documento, a solicitação da empresa envolvia a emissão de Termos de Autorização (TAR) para as seguintes linhas:

  • Timon (MA) – Rio Verde (GO), via Brasília (DF)
  • Tutóia (MA) – Aparecida de Goiânia (GO), via Brasília (DF)

Além das linhas principais, o pedido incluía também suas respectivas seções intermediárias.

Motivo do indeferimento

A ANTT destacou que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, razão pela qual o pedido não pôde ser homologado. O processo administrativo que embasou a decisão é o de nº 50505.046986/2025-18.

Efeitos da decisão

Com o indeferimento, a Auto Viação Porto Rico não poderá explorar comercialmente os trechos solicitados. A decisão reforça o papel da ANTT na regulação do transporte rodoviário interestadual, garantindo que apenas empresas com autorização válida possam oferecer o serviço, em conformidade com a legislação vigente.

A medida entrou em vigor imediatamente, na data de sua publicação, conforme assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Busscar

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