Na edição desta quinta-feira, 04 de setembro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 1.293/2025, por meio da qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou o pedido da Viação Redil Ltda. para realizar operação simultânea em duas linhas interestaduais.
De acordo com o documento, a solicitação envolvia as rotas Palmeirante (TO) – Rondon do Pará (PA) (prefixo TOPA1630005) e Trindade (GO) – Palmeirante (TO) (prefixo GOTO1630001). A ANTT, no entanto, decidiu indeferir o pedido, com base nas normas estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023 e pela Resolução nº 5.976/2022, que regulamentam o regime de autorização do transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Fundamentação da decisão
Segundo a Agência, o processo administrativo nº 50505.047743/2025-05 embasou a análise que levou ao indeferimento. A decisão reforça que pedidos de operação simultânea devem atender integralmente às exigências regulatórias, incluindo critérios técnicos, de demanda e de compatibilidade operacional, sob risco de prejudicar a organização do sistema de transporte interestadual.
Publicação e validade
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente da SUPAS, e entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: João Paulo Nascimento Silva
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