ANTT cassa linhas da Kandango Transportes (Viação Catedral) em Deliberação publicada no Diário Oficial da União

Decisão atinge mercados importantes como Brasília–Teresina, Goiânia–São Paulo e Barreiras–Brasília, com base na Lei nº 10.233/2001
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Na edição desta sexta-feira (12), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Deliberação nº 335, de 11 de setembro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ato determina a cassação de seis mercados operados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52, em conformidade com o artigo 78-A, inciso IV, e o artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 2001.

Linhas cassadas pela decisão

De acordo com a ANTT, foram cassados os seguintes mercados:

  • Barreiras (BA) – Brasília (DF) – constantes do TAR nº BAGO0053051 e RNSP0053041;
  • Brasília (DF) – Teresina (PI) – constante do TAR nº DFPI0053015;
  • Goiânia (GO) – Palmas (TO) – constante do TAR nº GOTO0053044;
  • Uberlândia (MG) – Teresina (PI) – mercado sem TAR emitido;
  • Goiânia (GO) – São Paulo (SP) – constantes do TAR nº RNSP0053046 e RNSP0053041;
  • Brasília (DF) – Goiânia (GO) – constante do TAR nº BAGO0053052.

Esses mercados haviam sido autorizados por meio de decisões emitidas em outubro de 2024, mas agora ficam cassados em caráter definitivo.

Implicações da medida

Com a deliberação, a Kandango Transportes perde o direito de operar essas rotas, consideradas estratégicas no transporte interestadual. A decisão pode impactar diretamente a concorrência e a oferta de serviços em corredores de alta demanda, como Brasília–Teresina e Goiânia–São Paulo.

A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) foi incumbida de notificar oficialmente a empresa sobre a medida.

Base legal e próximos passos

A sanção tem fundamento no artigo 78-A da Lei nº 10.233/2001, que trata da cassação de autorização em casos de descumprimento das condições estabelecidas. O texto da deliberação, assinado pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio, destaca que a decisão entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.

Confira a Deliberação da ANTT

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Imagem: Rodrigo Gomes

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