A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (29/09) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.386/2025, autorizando 16 novas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade de fretamento.
Empresas autorizadas
As transportadoras receberam Termos de Autorização (TAF) e estão aptas a emitir licenças de viagem no sistema da ANTT a partir da publicação da decisão. Entre as contempladas estão:
- Dos dos Santos Turismo Ltda.
- Expresso MF Transportes Ltda.
- Greco Locadora de Veículos Ltda.
- Gthur Logística Ltda.
- JCV Perleberg Transportes Ltda.
- Jorge Luis Machado dos Santos Ltda.
- Luiz Gonzaga dos Santos Transportes Ltda.
- M. Souza Transportes Ltda.
- Partner Transportes Ltda.
- Polizeli Turismo e Fretamento Ltda.
- Pravato Transportes Ltda.
- STG Fábrica de Material Esportivo Ltda.
- Stillus Buss Ltda.
- Ton Tour Transporte e Turismo Ltda.
- Transportes Bissolotti Ltda.
- Zanchettur Coletivos Ltda.
Regras e condições
De acordo com a decisão, as empresas devem cumprir as exigências previstas na Resolução nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento interestadual e internacional. Entre as condições estabelecidas estão:
- Emissão de licenças de viagem exclusivamente pelo sistema da ANTT;
- Cumprimento das normas operacionais e de segurança;
- Possibilidade de cassação da autorização em caso de infrações graves ou perda de condições para o serviço;
- Nulidade do termo de autorização em caso de ilegalidades, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Busscar
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