ANTT nega pedido da Real Maia para operação simultânea entre Belém e Marabá

Decisão publicada no Diário Oficial reforça critérios da agência para autorizações no transporte rodoviário interestadual
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Real Maia Transportes Terrestres Ltda. para realizar operação simultânea no trecho Belém (PA) – Marabá (PA). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (29/09) do Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS nº 1.398/2025.

O que foi negado

O pedido da empresa envolvia a utilização conjunta de duas linhas já autorizadas:

  • Belém (PA) – Palmas (TO), prefixo nº TOPA0106013;
  • Belém (PA) – Palmas (TO), prefixo nº TOPA0106026.

Na prática, a Real Maia buscava autorização para explorar o trecho Belém–Marabá, que é comum às duas linhas. No entanto, o superintendente da SUPAS, Juliano de Barros Samôr, decidiu indeferir a solicitação.

Fundamentação da Decisão

A negativa foi fundamentada na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as regras para o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros. A agência entendeu que o pedido não atendia aos requisitos regulatórios previstos na norma.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Comil

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