A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Real Maia Transportes Terrestres Ltda. para realizar operação simultânea no trecho Belém (PA) – Marabá (PA). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (29/09) do Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS nº 1.398/2025.
O que foi negado
O pedido da empresa envolvia a utilização conjunta de duas linhas já autorizadas:
- Belém (PA) – Palmas (TO), prefixo nº TOPA0106013;
- Belém (PA) – Palmas (TO), prefixo nº TOPA0106026.
Na prática, a Real Maia buscava autorização para explorar o trecho Belém–Marabá, que é comum às duas linhas. No entanto, o superintendente da SUPAS, Juliano de Barros Samôr, decidiu indeferir a solicitação.
Fundamentação da Decisão
A negativa foi fundamentada na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as regras para o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros. A agência entendeu que o pedido não atendia aos requisitos regulatórios previstos na norma.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Comil
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