Na edição desta terça-feira (30/09) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas novas deliberações envolvendo empresas do setor de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Advertência à Amazônia Inter Turismo
A Deliberação nº 362/2025, assinada pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, aplicou sanção de advertência à empresa Amazônia Inter Turismo Ltda., com base no art. 78-A da Lei nº 10.233/2001.
A decisão determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário (Sufis) notifique a companhia sobre os termos da penalidade.
Indeferimento à Pedra Azul Turismo
Já a Decisão SUPAS nº 1.387/2025, publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, indeferiu o pedido da Pedra Azul Turismo Ltda. para operar novos mercados.
O indeferimento foi motivado pela inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, que obrigam as transportadoras a adequar seus requerimentos de licença operacional e respeitar os prazos e critérios estabelecidos pela agência.
A decisão também foi emitida em cumprimento à Apelação Cível nº 1007145-41.2022.4.01.3400, que tramitava na Justiça Federal e estava vinculada ao processo administrativo nº 00424.042552/2022-28.
Confira a Deliberação e Decisão da ANTT


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