Na edição desta terça-feira (30/09) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 363/2025, que aplica sanção de advertência à empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., conhecida no mercado como Viação Catedral.
Detalhes da Decisão
A penalidade foi fundamentada no art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233/2001, que trata das normas de regulação do transporte terrestre no país. O documento, assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) notifique a empresa sobre os termos da decisão.
Além da advertência, a ANTT estabeleceu que a Sufis acompanhe de perto as operações da Kandango Transportes e, após 180 dias, apresente um relatório detalhado sobre a frota e as condições operacionais da companhia.
Confira a Decisão da ANTT

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