ANTT cassa mercados operados pela Kandango Transportes e Turismo (Viação Catedral) em nova deliberação publicada no DOU

Decisão confirma cassação de 27 mercados interestaduais vinculados a diferentes Termos de Autorização de Serviço Regular
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, a Deliberação nº 376, que confirma a cassação de 27 mercados operados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda (Viação Catedral).

A decisão, fundamentada no Voto DLA – 146/2025, esclarece que a cassação se estende a todos os Termos de Autorização (TAR) nos quais os mercados estão inseridos, sanando omissão identificada na Deliberação nº 335, de 11 de setembro de 2025.

Cassação e mercados afetados

Com base no artigo 78-A, inciso IV, combinado com o artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001, a ANTT aplicou à Kandango a penalidade de cassação dos mercados interestaduais abaixo relacionados, vinculados aos respectivos Termos de Autorização – TAR:

  • Barreiras/BA – Brasília/DF: TAR nº BADF0053048, BAGO0053051, DFPI0053015, GOPI0053027, GORN0053034, MGPI0053023 e RNSP0053041
  • Brasília/DF – Teresina/PI: TAR nº DFPI0053015 e MGPI0053023
  • Goiânia/GO – Palmas/TO: TAR nº GOTO0053017 e GOTO0053044
  • Uberlândia/MG – Teresina/PI: TAR nº MGPI0053023
  • Goiânia/GO – São Paulo/SP: TAR nº DFSP0053055, GOSP0053028, RNSP0053041 e RNSP0053046
  • Brasília/DF – Goiânia/GO: TAR nº BAGO0053051, BAGO0053052, DFGO0053049, DFSP0053055, GOBA0053025, GOPI0053027, GORN0053033, GORN0053034, MGPI0053023, RNSP0053041 e RNSP0053046

Ao todo, 27 mercados foram cassados, envolvendo linhas estratégicas que conectavam Distrito Federal, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins.

Determinações adicionais

A deliberação determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) notifique oficialmente a empresa acerca dos termos da decisão adotada.

A Deliberação nº 376/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Júlio Barboza

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