A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 1.454, de 7 de outubro de 2025, na qual indeferiu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para realizar operações simultâneas em trechos de linhas interestaduais que conectam o Rio de Janeiro a capitais do Nordeste.
O indeferimento foi fundamentado no descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina a execução de serviços regulares interestaduais de passageiros sob o regime de autorização.
Trechos envolvidos no indeferimento
O pedido da Gontijo abrangia operações simultâneas de linhas que possuíam sobreposição de trechos, o que é vedado pela regulamentação vigente.
Segundo o documento publicado pela agência, o indeferimento se refere aos seguintes casos:
- Linha Rio de Janeiro/RJ – Natal/RN (prefixo RJRN0015133) e João Pessoa/PB – Rio de Janeiro/RJ (prefixo PBRJ0015097), no trecho de João Pessoa/PB para Rio de Janeiro/RJ;
- Linhas Rio de Janeiro/RJ – Natal/RN (prefixo RJRN0015133), João Pessoa/PB – Rio de Janeiro/RJ (prefixo PBRJ0015097) e Recife/PE – Rio de Janeiro/RJ (prefixo PERJ0015093), no trecho de Rio Largo/AL para Rio de Janeiro/RJ.
A SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) entendeu que as operações simultâneas solicitadas configurariam sobreposição indevida de mercados, contrariando os critérios técnicos da ANTT para o equilíbrio operacional entre linhas de mesma empresa.
Fundamentação e efeitos
A decisão foi emitida com base no inciso III do art. 29 e no inciso VIII do art. 105 do anexo da Resolução nº 5.976/2022, e no que consta do processo administrativo nº 50505.046674/2025-12.
Com o indeferimento, permanecem válidos apenas os serviços regulares atualmente autorizados à Gontijo nas linhas citadas, sem qualquer ampliação de operação simultânea entre os trechos mencionados.
A Decisão SUPAS nº 1.454/2025 foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Rafael Wan Der Maas
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