ANTT nega pedido da Auto Viação Gadotti para operação simultânea entre Blumenau e São Paulo

Indeferimento cita inobservância à Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta os mercados autorizados no transporte rodoviário interestadual
Gadotti

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025 a Decisão SUPAS nº 1.498, que indeferiu o pedido da Auto Viação Gadotti Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para realizar operação simultânea entre duas linhas interestaduais que ligam Blumenau (SC) a São Paulo (SP).

A decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e tem como base o processo administrativo nº 50505.059622/2025-06.

Linhas envolvidas e motivo do indeferimento

O pedido da Gadotti previa a operação simultânea das linhas:

  • Blumenau (SC) – São Paulo (SP), prefixo SCSP0128009;
  • Blumenau (SC) – São Paulo (SP), prefixo SCSP0128004.

Ambas atendem o mesmo trajeto principal, e a empresa pretendia unificar ou operar de forma paralela os serviços entre as duas autorizações.

Contudo, segundo a ANTT, a solicitação não atendeu às exigências da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização e compatibilidade de mercados no transporte interestadual regular de passageiros.

Por esse motivo, o pedido foi indeferido, permanecendo sem efeito a tentativa de operação simultânea entre os dois prefixos.

Base legal da Decisão

A decisão se apoia nos incisos III do art. 29 e VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022, que tratam das competências da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e dos critérios técnicos para análise de autorizações.

O ato também reforça o papel da Resolução nº 6.033/2023 como instrumento regulatório central, determinando que qualquer alteração, unificação ou sobreposição de mercados deve seguir critérios estritos de correlação entre linhas, de modo a evitar duplicidade operacional e desequilíbrios concorrenciais.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Sérgio de Sousa Elias

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