A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, três decisões consecutivas — SUPAS nº 1.501, 1.503 e 1.504 — indeferindo pedidos da Guerino Seiscento Transportes S/A para realizar operações conjuntas entre linhas interestaduais e intermunicipais.
Os indeferimentos foram assinados pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e têm como fundamento o descumprimento do disposto na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as regras para o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros.
Decisão SUPAS nº 1.501/2025
No processo administrativo nº 50500.045411/2025-28, a ANTT indeferiu o pedido da Guerino Seiscento para realizar operação conjunta entre as seguintes linhas:
- Três Lagoas/MS – São Paulo/SP, prefixos MSSP0111009 e MSSP0111015;
- Maringá/PR – Uberlândia/MG, prefixo PRMG0111026.
Essas linhas seriam integradas, respectivamente, aos serviços intermunicipais Andradina/SP – São Paulo/SP, Panorama/SP – São Paulo/SP (em duas seções distintas) e Assis/SP – Franca/SP.
A ANTT entendeu que o pedido não observou os requisitos de compatibilidade de mercados e outorgas previstos na Resolução nº 6.033/2023.
Decisão SUPAS nº 1.503/2025
A segunda decisão, referente ao processo nº 50500.045413/2025-17, também indeferiu operação conjunta da Guerino Seiscento envolvendo as linhas:
- Brasilândia/MS – São Paulo/SP, prefixo MSSP0111014;
- Campo Grande/MS – São Paulo/SP, prefixo MSSP0111031.
As integrações pretendidas envolviam os trechos intermunicipais Panorama/SP – São Paulo/SP, repetidos para ambas as operações.
Assim como no caso anterior, a ANTT justificou o indeferimento com base na inobservância das condições estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023, especialmente quanto aos mercados já autorizados à transportadora.
Decisão SUPAS nº 1.504/2025
Por meio do processo nº 50500.045398/2025-15, a Agência também indeferiu o pedido de operação conjunta entre as seguintes linhas interestaduais e intermunicipais:
- Brasília/DF – Três Lagoas/MS, prefixo DFMS0111030 → com São José do Rio Preto/SP – Andradina/SP;
- Três Lagoas/MS – São Paulo/SP, prefixo MSSP0111002 → com Andradina/SP – São Paulo/SP;
- Londrina/PR – Campinas/SP, prefixo PRSP0111012 → com Assis/SP – Campinas/SP.
Assim como nas demais decisões, a ANTT destacou que a transportadora não atendeu aos critérios de correlação entre mercados previstos na norma, resultando em indeferimento integral.
Base normativa e efeitos
As três decisões fundamentam-se nos incisos III do art. 29 e VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022, que tratam das competências da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e dos critérios de análise de autorizações.
Em todos os casos, os atos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Divulgação Volvo
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