EM PRIMEIRA MÃO: Disputa pelo arrendamento da Itapemirim ficará nas mãos da Primeira Turma do STJ

Ministra Maria Isabel Gallotti designa o ministro Sérgio Kukina para conduzir, de forma provisória, as decisões relativas à disputa sobre o arrendamento da massa falida do Grupo Itapemirim.
Viações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que caberá à Primeira Turma apreciar, de forma provisória, as medidas urgentes relacionadas à Tutela Cautelar Antecedente movida pela Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzantur) no contexto da falência do Grupo Itapemirim. A decisão foi tomada pela ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do Conflito de Competência nº 216552/SP, instaurado para resolver divergências internas sobre qual turma deveria julgar o caso.

O conflito surgiu após a Primeira Turma e a Terceira Turma do STJ divergirem quanto à natureza da matéria — se de direito público ou direito privado — envolvendo o contrato de arrendamento emergencial dos ativos da massa falida do Grupo Itapemirim. O debate gira em torno da substituição da Suzantur por novas empresas arrendatárias, entre elas Viação Águia Branca, Expresso União e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, que apresentaram propostas com valores fixos mais elevados no processo competitivo instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Esse processo corresponde ao segundo arrendamento provisório, iniciado em substituição à definição do leilão definitivo dos ativos da antiga operadora.

A ministra Gallotti acolheu o parecer do Ministério Público Federal, que recomendou a manutenção da análise do caso na Primeira Turma, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, até decisão definitiva da Corte Especial do STJ sobre a competência interna.

Leia a íntegra da decisão:

O cerne da disputa é determinar se o juízo da falência pode autorizar, em caráter emergencial, a transferência do direito de operação das linhas interestaduais que eram da Itapemirim, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ministra ressaltou que a questão envolve interpretação de normas do setor regulado e, por coerência institucional, deve permanecer sob a apreciação da Primeira Turma.

Com a decisão, o ministro Sérgio Kukina está autorizado a conduzir, temporariamente, as medidas urgentes, como os pedidos de ingresso no processo e as solicitações de reconsideração das decisões liminares já proferidas, até que a Corte Especial delibere de forma definitiva sobre o tema.

Imagem: Reprodução/Nova Itapemirim

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Avatar de Luís Guilherme Campos Correa