A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.561 e nº 1.562, que homologam a renúncia voluntária apresentada pela Viação Santa Cruz Ltda. às linhas interestaduais São Paulo (SP) – Lambari (MG) e São Paulo (SP) – Lambari (MG) via Heliodora.
Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entrarão em vigor em 26 de novembro de 2025, data a partir da qual ficam canceladas todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização (TARs) da transportadora.
De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.562/2025, a ANTT deferiu a renúncia da Viação Santa Cruz ao Termo de Autorização TAR nº SPMG0002026, referente à linha:
- São Paulo/SP – Lambari/MG, incluindo todas as seções intermediárias.
O documento também determina que a empresa garanta o cancelamento e reembolso dos bilhetes emitidos para viagens programadas após a data de encerramento, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regula os serviços de transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Além disso, a Decisão revoga a SUPAS nº 1.023, de 3 de outubro de 2024, que havia originalmente autorizado a operação da referida linha.

Já a Decisão SUPAS nº 1.561/2025 trata da renúncia da linha São Paulo/SP – Lambari/MG via Heliodora, com a homologação da desistência do TAR nº SPMG0002001.
O ato também reforça as mesmas condições de encerramento, incluindo:
- Cancelamento dos bilhetes válidos após 26 de novembro;
- Revogação da Decisão SUPAS nº 1.047, de 3 de outubro de 2024, que havia autorizado a operação via Heliodora.
Garantias aos passageiros e obrigações da empresa
Ambas as decisões reiteram que a homologação da renúncia implica o encerramento total das operações relacionadas a cada TAR, proibindo novos embarques a partir da data de vigência.
A empresa permanece obrigada a honrar compromissos com passageiros que já haviam adquirido bilhetes, bem como a seguir os prazos e diretrizes estabelecidos pela Seção V, Capítulo VI da Resolução nº 6.033/2023, que trata das garantias ao consumidor em casos de encerramento de operação.
Resumo das decisões
| Decisão SUPAS | Data | Empresa | Linha | Situação | TAR | Entrada em vigor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| nº 1.561 | 31/10/2025 | Viação Santa Cruz Ltda. | São Paulo/SP – Lambari/MG via Heliodora | Renúncia homologada | SPMG0002001 | 26/11/2025 |
| nº 1.562 | 31/10/2025 | Viação Santa Cruz Ltda. | São Paulo/SP – Lambari/MG | Renúncia homologada | SPMG0002026 | 26/11/2025 |
O que diz a legislação
Ambas as decisões fazem referência direta ao §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina os procedimentos para renúncia de Termos de Autorização (TAR), e à obrigação de comunicação prévia aos passageiros e à Agência.
Além disso, seguem amparo nos arts. 3º e 8º da Resolução nº 5.818/2018, que tratam das competências da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), e no art. 29 da Resolução nº 5.976/2022, que regula os direitos e deveres das empresas autorizadas.
Imagens: Jovani Cecchin / Divulgação Marcopolo
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